Desenquadramento MEI por baixa no faturamento? Entenda a verdade

Faturou pouco ou teve receita R$ 0 no ano? Descubra por que a baixa no faturamento NUNCA cancela seu MEI e quando o desenquadramento é necessário.

Claudilson Silva3 min de leitura
Desenquadramento MEI por baixa no faturamento? Entenda a verdade

Passou um ano difícil nas vendas, faturou abaixo da média ou ficou com faturamento zerado e bateu aquele pavor: “A Receita Federal vai me expulsar do MEI por ter faturado pouco?”, “Existe um faturamento mínimo obrigatório para continuar sendo MEI?”.

Fique tranquilo! O regime do MEI foi criado justamente para dar segurança aos microempreendedores nos momentos de alta e de baixa na economia.

Resposta Rápida: Faturar Pouco Desenquadra o MEI?

NÃO! Não existe limite MÍNIMO de faturamento no MEI. Você pode faturar R$ 0,00 no ano e continuar perfeitamente enquadrado. O desenquadramento compulsório ocorre apenas ao ultrapassar o limite teto (R$ 81.000/ano geral ou proporcional no ano de abertura; R$ 251.600 para MEI Caminhoneiro), contratar 2º empregado, abrir filial ou participar de outra empresa.

O que mudou neste conteúdo
Revisado em 02 de agosto de 2026

Artigo atualizado com os critérios de limite proporcional no ano de abertura (R$ 6.750/mês), o teto do MEI Caminhoneiro (R$ 251.600), as regras de retroatividade no ano de abertura e os demais gatilhos compulsórios (filiais e sociedades).


📊 Regras Fiscais de Faturamento do MEI em 2026

Situação de Faturamento O Que Acontece com o Seu CNPJ? Ação Necessária
Faturamento R$ 0,00 até o Teto Anual ou Proporcional 100% REGULAR. Permanece enquadrado no MEI. Transmitir a DASN-SIMEI e pagar as guias mensais do DAS.
Excesso de até 20% do Teto (Ano de Abertura ou Anual) ⚠️ Ultrapassou em até 20% o limite teto aplicável. Desenquadramento do MEI a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Excesso acima de 20% do Teto 🚨 Ultrapassou mais de 20% o limite teto. Desenquadramento retroativo a janeiro (ou ao mês de abertura no 1º ano).
Atenção à Regra de Proporcionalidade e ao MEI Caminhoneiro
  • Ano de Abertura: O teto de R$ 81.000,00 vale para empresas ativas os 12 meses. No ano de abertura, o limite é proporcional: R$ 6.750,00 por mês de atividade (ex: abrindo em setembro, o teto é R$ 27.000,00).
  • MEI Caminhoneiro: Categoria com limite diferenciado em 2026 fixado em R$ 251.600,00/ano (ou R$ 20.966,66/mês no ano de abertura).
Mesmo Sem Faturamento, o DAS É Obrigatório

Mesmo que a sua empresa tenha faturado R$ 0,00 no mês, a guia mensal do DAS (relativa à contribuição do INSS e impostos) continua sendo obrigatória para manter seu CNPJ ativo e seus direitos previdenciários resguardados.


📋 Gatilhos Compulsórios de Desenquadramento do MEI

Além do estouro de faturamento, a legislação do SIMEI estabelece outros motivos obrigatórios de desenquadramento:

Motivos de Migração Compulsória ou Voluntária

    • Contratação de mais de 1 funcionário registrado.
    • Abertura de uma filial ou ponto secundário de vendas.
    • Entrada do titular como sócio, administrador ou proprietário de outra empresa.
    • Inclusão de atividade econômica não permitida no MEI (CNAE vedado).

    Se seu faturamento está crescendo ou se você precisa migrar seu MEI para Microempresa (ME), conte com a assessoria especializada da SolEmp.

    Claudilson Silva

    Claudilson Silva

    Especialista em Gestão e Tecnologia para MEI

    Fundador do SelfMEI e especialista em ajudar microempreendedores a estruturar, formalizar e alavancar pequenos negócios.