Faturou pouco no MEI? Existe desenquadramento por baixa receita? (2026)

Faturou pouco ou R$ 0 no MEI? Saiba se existe faturamento mínimo, por que baixa receita não desenquadra o CNPJ e o que continua obrigatório pagar.

Claudilson Silva3 min de leitura
Faturou pouco no MEI? Existe desenquadramento por baixa receita? (2026)

Passou um ano difícil nas vendas, faturou abaixo da média ou ficou com faturamento zerado e bateu aquele pavor: “A Receita Federal vai me expulsar do MEI por ter faturado pouco?”, “Existe um faturamento mínimo obrigatório para continuar sendo MEI?”.

Fique tranquilo! O regime do MEI foi criado justamente para dar segurança aos microempreendedores nos momentos de alta e de baixa na economia.

Resposta Rápida: Faturar Pouco Desenquadra o MEI?

NÃO! Não existe limite MÍNIMO de faturamento no MEI. Você pode faturar R$ 0,00 no ano e continuar perfeitamente enquadrado. O desenquadramento compulsório ocorre apenas ao ultrapassar o limite teto (R$ 81.000/ano geral ou proporcional no ano de abertura; R$ 251.600 para MEI Caminhoneiro), contratar 2º empregado, abrir filial ou participar de outra empresa.

O que mudou neste conteúdo
Revisado em 02 de agosto de 2026

Artigo atualizado com os critérios de limite proporcional no ano de abertura (R$ 6.750/mês), o teto do MEI Caminhoneiro (R$ 251.600), as regras de retroatividade no ano de abertura e os demais gatilhos compulsórios (filiais e sociedades).


📊 Regras Fiscais de Faturamento do MEI em 2026

Situação de Faturamento O Que Acontece com o Seu CNPJ? Ação Necessária
Faturamento R$ 0,00 até o Teto Anual ou Proporcional ✅ 100% REGULAR. Permanece enquadrado no MEI. Transmitir a DASN-SIMEI e pagar as guias mensais do DAS.
Excesso de até 20% do Teto (Ano de Abertura ou Anual) ⚠️ Ultrapassou em até 20% o limite teto aplicável. Desenquadramento do MEI a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Excesso acima de 20% do Teto 🚨 Ultrapassou mais de 20% o limite teto. Desenquadramento retroativo a janeiro (ou ao mês de abertura no 1º ano).
Atenção à Regra de Proporcionalidade e ao MEI Caminhoneiro
  • Ano de Abertura: O teto de R$ 81.000,00 vale para empresas ativas os 12 meses. No ano de abertura, o limite é proporcional: R$ 6.750,00 por mês de atividade (ex: abrindo em setembro, o teto é R$ 27.000,00).
  • MEI Caminhoneiro: Categoria com limite diferenciado em 2026 fixado em R$ 251.600,00/ano (ou R$ 20.966,66/mês no ano de abertura).
Mesmo Sem Faturamento, o DAS É Obrigatório

Mesmo que a sua empresa tenha faturado R$ 0,00 no mês, a guia mensal do DAS (relativa à contribuição do INSS e impostos) continua sendo obrigatória para manter seu CNPJ ativo e seus direitos previdenciários resguardados.


📋 Gatilhos Compulsórios de Desenquadramento do MEI

Além do estouro de faturamento, a legislação do SIMEI estabelece outros motivos obrigatórios de desenquadramento:

Motivos de Migração Compulsória ou Voluntária

    • Contratação de mais de 1 funcionário registrado.
    • Abertura de uma filial ou ponto secundário de vendas.
    • Entrada do titular como sócio, administrador ou proprietário de outra empresa.
    • Inclusão de atividade econômica não permitida no MEI (CNAE vedado).
    Gestão de Meses Parados

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