Ultrapassei o limite do MEI: o que fazer agora?

Sua empresa faturou mais do que o teto permitido no ano? Saiba exatamente como fazer o desenquadramento e evitar multas surpresa com a Receita Federal.

Claudilson Silva3 min de leitura
Ultrapassei o limite do MEI: o que fazer agora?

Somar as vendas do ano e perceber que seu faturamento ultrapassou o teto permitido traz um misto de orgulho pelo crescimento e pânico burocrático: “A Receita Federal vai me multar por ter vendido demais?”, “Tenho que pagar retroativo o ano inteiro como Microempresa?”.

Ultrapassar o limite é a prova de que seu negócio está dando certo. Sabendo agir rapidamente, você faz a migração de forma segura e transparente.

Resposta Rápida: O Que Fazer se Ultrapassou o Limite do MEI?

Se você ultrapassou o limite teto em até 20% (faturou até R$ 97.200,00 no ano cheio ou limite proporcional no 1º ano), pagará o DAS complementar sobre a sobra e migrará para ME em 1º de janeiro seguinte. Se ultrapassou mais de 20%, o desenquadramento é imediato com efeitos retroativos a 1º de janeiro (ou ao mês de abertura no 1º ano).

O que mudou neste conteúdo
Revisado em 08 de agosto de 2026

Artigo atualizado com os critérios de limite proporcional no ano de abertura (R$ 6.750/mês), tolerância de 20% proporcional, teto do MEI Caminhoneiro (R$ 251.600) e retroatividade ao mês de abertura no 1º ano de atividade.


📊 Regras de Ultrapassagem do Teto Anual do MEI em 2026

Faixa de Faturamento Atingida Classificação Fiscal O Que Acontece com o Seu CNPJ
Até o Teto Aplicável Dentro do limite MEI (R$ 81 mil ou proporcional) Continua enquadrado normalmente no SIMEI.
Excesso de até 20% do Teto Estouro de até 20% do teto aplicável Paga DAS sobre o excesso na DASN. Desenquadra em 1º de janeiro do ano seguinte.
Excesso acima de 20% do Teto Estouro superior a 20% do teto aplicável Desenquadramento retroativo a janeiro (ou ao mês de abertura no 1º ano).
Atenção ao Ano de Abertura e ao MEI Caminhoneiro
  • Ano de Abertura: O limite de R$ 81.000,00 e o teto de tolerância de R$ 97.200,00 aplicam-se a empresas ativas os 12 meses. No ano de abertura, o limite é proporcional: R$ 6.750,00/mês (ex: abrindo em setembro, o teto é R$ 27.000,00 e o limite de 20% é R$ 32.400,00).
  • MEI Caminhoneiro: Teto anual em 2026 de R$ 251.600,00 (ou R$ 20.966,66/mês no ano de abertura), com limite de tolerância de 20% atingindo R$ 301.920,00.
O Perigo do Desenquadramento Retroativo

Se o faturamento ultrapassar mais de 20% do limite aplicável, a Receita exige o recolhimento das alíquotas do Simples Nacional desde o mês de janeiro (ou desde a abertura no 1º ano). Comunique o desenquadramento espontaneamente no portal antes da notificação fiscal com multas.


📋 Passo a Passo para Migrar sem Complicação

Roteiro de Transição MEI ➔ ME

    • Acesse o Portal do Simples Nacional em “Desenquadramento do SIMEI”.
    • Declare o motivo (excesso de faturamento) e confirme a data do evento.
    • Contrate uma contabilidade especializada para elaborar a alteração contratual na Junta Comercial.
    • Atualize o cadastro do CNPJ da sua Microempresa (ME) perante o Fisco estadual e municipal.

    Se você excedeu o teto do MEI e precisa migrar seu CNPJ para Microempresa (ME) com suporte total, conte com os especialistas da SolEmp.

    Claudilson Silva

    Claudilson Silva

    Especialista em Gestão e Tecnologia para MEI

    Fundador do SelfMEI e especialista em ajudar microempreendedores a estruturar, formalizar e alavancar pequenos negócios.