Ultrapassei o limite do MEI: o que fazer agora?
Sua empresa faturou mais do que o teto permitido no ano? Saiba exatamente como fazer o desenquadramento e evitar multas surpresa com a Receita Federal.

Somar as vendas do ano e perceber que seu faturamento ultrapassou o teto permitido traz um misto de orgulho pelo crescimento e pânico burocrático: “A Receita Federal vai me multar por ter vendido demais?”, “Tenho que pagar retroativo o ano inteiro como Microempresa?”.
Ultrapassar o limite é a prova de que seu negócio está dando certo. Sabendo agir rapidamente, você faz a migração de forma segura e transparente.
Se você ultrapassou o limite teto em até 20% (faturou até R$ 97.200,00 no ano cheio ou limite proporcional no 1º ano), pagará o DAS complementar sobre a sobra e migrará para ME em 1º de janeiro seguinte. Se ultrapassou mais de 20%, o desenquadramento é imediato com efeitos retroativos a 1º de janeiro (ou ao mês de abertura no 1º ano).
Artigo atualizado com os critérios de limite proporcional no ano de abertura (R$ 6.750/mês), tolerância de 20% proporcional, teto do MEI Caminhoneiro (R$ 251.600) e retroatividade ao mês de abertura no 1º ano de atividade.
📊 Regras de Ultrapassagem do Teto Anual do MEI em 2026
| Faixa de Faturamento Atingida | Classificação Fiscal | O Que Acontece com o Seu CNPJ |
|---|---|---|
| Até o Teto Aplicável | Dentro do limite MEI (R$ 81 mil ou proporcional) | Continua enquadrado normalmente no SIMEI. |
| Excesso de até 20% do Teto | Estouro de até 20% do teto aplicável | Paga DAS sobre o excesso na DASN. Desenquadra em 1º de janeiro do ano seguinte. |
| Excesso acima de 20% do Teto | Estouro superior a 20% do teto aplicável | Desenquadramento retroativo a janeiro (ou ao mês de abertura no 1º ano). |
Atenção ao Ano de Abertura e ao MEI Caminhoneiro
- Ano de Abertura: O limite de R$ 81.000,00 e o teto de tolerância de R$ 97.200,00 aplicam-se a empresas ativas os 12 meses. No ano de abertura, o limite é proporcional: R$ 6.750,00/mês (ex: abrindo em setembro, o teto é R$ 27.000,00 e o limite de 20% é R$ 32.400,00).
- MEI Caminhoneiro: Teto anual em 2026 de R$ 251.600,00 (ou R$ 20.966,66/mês no ano de abertura), com limite de tolerância de 20% atingindo R$ 301.920,00.
O Perigo do Desenquadramento Retroativo
Se o faturamento ultrapassar mais de 20% do limite aplicável, a Receita exige o recolhimento das alíquotas do Simples Nacional desde o mês de janeiro (ou desde a abertura no 1º ano). Comunique o desenquadramento espontaneamente no portal antes da notificação fiscal com multas.
📋 Passo a Passo para Migrar sem Complicação
Roteiro de Transição MEI ➔ ME
- Acesse o Portal do Simples Nacional em “Desenquadramento do SIMEI”.
- Declare o motivo (excesso de faturamento) e confirme a data do evento.
- Contrate uma contabilidade especializada para elaborar a alteração contratual na Junta Comercial.
- Atualize o cadastro do CNPJ da sua Microempresa (ME) perante o Fisco estadual e municipal.
Se você excedeu o teto do MEI e precisa migrar seu CNPJ para Microempresa (ME) com suporte total, conte com os especialistas da SolEmp.


