Licença-paternidade no MEI: Entenda as regras para titular e funcionário
Descubra o que a legislação previdenciária diz sobre o salário-paternidade no MEI, as exceções de adoção e a licença-paternidade do funcionário contratado.

Ao descobrir que vai ser pai, o microempreendedor individual costuma buscar informações no INSS: “O MEI homem tem direito a receber licença ou salário-paternidade do governo no nascimento do filho?”, “Se eu contratar um funcionário no MEI, quantos dias de folga devo conceder a ele?”.
A legislação do SIMEI e a Previdência Social possuem regras distintas para o titular da empresa e para o colaborador contratado.
NÃO! O MEI homem (titular) não possui direito ao benefício de salário-paternidade pago pelo INSS no nascimento de filho biológico. O INSS garante 6 benefícios previdenciários ao titular (como auxílio-doença, aposentadorias e salário-maternidade). Porém, caso o MEI possua um funcionário contratado, deve obrigatoriamente conceder a ele a licença-paternidade CLT de 5 dias.
Artigo atualizado com os esclarecimentos previdenciários oficiais sobre o INSS: o MEI homem não possui direito ao salário-paternidade por nascimento (exceto salário-maternidade em adoção ou falecimento da mãe), mas deve conceder licença-paternidade CLT ao seu funcionário contratado.
📊 Regras Previdenciárias: Titular MEI vs Funcionário Contratado
| Tipo de Cobertura | Titular do MEI (Pessoa Física do Empreendedor) | Funcionário Contratado pelo MEI (CLT) |
|---|---|---|
| Nascimento de Filho Biológico | ❌ Sem direito a salário ou auxílio-paternidade pelo INSS. | ✅ Direito a 5 dias corridos de licença-paternidade paga pelo empregador. |
| Adoção de Criança | ✅ Pode solicitar Salário-Maternidade no INSS (10 meses de carência). | ✅ Direito a afastamento de acordo com as normas da CLT. |
| Falecimento da Mãe no Parto | ✅ Pode requerer Salário-Maternidade como dependente/titular. | ✅ Regras de proteção do INSS mantidas ao trabalhador CLT. |
Quando o MEI Homem Recebe Benefício do INSS por Filho?
O empreendedor titular do MEI (homem) tem direito ao Salário-Maternidade junto ao INSS apenas em duas situações específicas previstas em lei:
- Adoção de filho ou guarda judicial para fins de adoção (com carência mínima de 10 guias DAS pagas em dia);
- Falecimento da mãe do bebê durante o parto ou período de amamentação.
📋 Passos Obrigatórios para o MEI que Possui Funcionário
Checklist para Concessão da Licença ao Funcionário
- Exija a apresentação da Certidão de Nascimento do filho do empregado.
- Conceda o afastamento de 5 dias consecutivos sem prejuízo do salário do funcionário.
- Registre a licença-paternidade e a ocorrência de afastamento no sistema do eSocial.
- Mantenha as guias mensais de FGTS e DAS-MEI devidamente quitadas no período.
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